O Ministério da Ciência e Ensino Superior lembra que todas as atividades da universidade devem se adaptar aos requisitos epidemiológicos, resultantes da ameaça de epidemia na Polónia. Isto também se aplica às eleições das autoridades de universidades.
Ao tomar decisões, as autoridades de universidades devem levar em consideração a proibição de reuniões com mais de 50 pessoas. O Ministério da Ciência ressalta que, ao organizar as eleições, os princípios básicos devem ser lembrados:
• eleições devem ser realizadas de acordo com as disposições da Lei – Lei do Ensino Superior e da Ciência e outras disposições legais;
• é necessário preencher a condição de participação nas eleições dos eleitores de todos os grupos, inclusive estudantes, o que pode ser particularmente difícil em caso de suspensão das atividades de ensino;
• é permitido organizar eleições on-line, desde que previstas no estatuto da universidade ou nos regulamentos eleitorais, e a universidade tenha os recursos e as garantias para realizar esse processo de maneira eficiente e segura.
As autoridades da universidade também têm o direito de adiar a data das eleições.